O Santa Cruz ajuizou os clubes São José-RS, Vitória e Cruzeiro na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) por dívidas referentes às vendas do atacante Keno, zagueiro João Victor e atacante Raniel, respectivamente. A informação foi divulgada inicialmente pela CBN Recife e confirmada pela reportagem do ge.
Somados, os valores representam R$ 5.190.000. O maior é o de Raniel, de R$ 3,9 milhões, com o Cruzeiro. Depois vem João Victor, de R$ 700 mil, e Keno, de R$ 590 mil. Os clubes agora têm 21 dias para apresentar sua resposta, de acordo com regulamento da CNRD (veja mais abaixo).
– O Santa Cruz busca receber esses valores, já que, amigavelmente, não foi possível resolver com esses clubes envolvidos. O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, por exemplo, pediu prazo, mas optamos por não esperar mais – explicou o vice-presidente executivo e diretor jurídico do clube, André Frutuoso.
Raniel pelo Santa Cruz, em 2015; atacante foi vendido ao Cruzeiro em 2017 — Foto: Aldo Carneiro / Pernambuco Press
Segundo o dirigente coral, o Rubro-negro baiano prometeu pagamento da compra de João Victor em oito parcelas de R$ 100 mil, por 50% dos direitos do atleta, em dezembro de 2019. No entanto, só uma foi paga. O assunto voltou à tona em março deste ano e teria sido prometido pelo Vitória a retomada de pagamentos no dia 30 de abril, o que não aconteceu.
Quanto a Keno, hoje no Atlético-MG, o atacante se destacou em 2016 pelo Santa Cruz, atuando na Série A. Ao fim da temporada, foi negociado para o Palmeiras pelo São José-RS, que tinha seus direitos econômicos. O valor que o Tricolor pleiteia é sua parte na negociação, pela vitrine no Brasileiro.
Por fim, no caso de Raniel, o valor é referente à venda de 70% dos direitos do prata da casa para o Cruzeiro, no início de 2017. Desde então, o jogador passou por São Paulo e Santos.
João Victor, no Santa Cruz, antes de transferência para o Vitória — Foto: Marlon Costa/ Pernambuco Press
O que fala a CNRD?
De acordo com regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), os clubes têm 21 dias corridos, contados do recebimento da citação, para “apresentar sua resposta, admitindo ou negando as pretensões apresentadas pelo requerente”.
“Caso admitidas, ainda que parcialmente, as pretensões do requerente, faculta-se ao requerido, comprovando o depósito de 30% do valor incontroverso, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas do remanescente das custas, correção monetária e juros de 1% ao mês”, diz o artigo 12 do regulamento.
André Frutuoso lembra as sanções que os clubes podem sofrer. Algo que times tradicionais passaram recentemente, como Cruzeiro – que chegou a perder seis pontos na Série B 2020 -, Sport e Vasco, entre outros.
– Os clubes têm penas que variam desde a proibição de regularização e contratação de jogadores, até a perca de mandos de campos e pontos em competições nacionais.
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