STJD confirma julgamento de Sport, Raniel e Luiz Henrique no dia 03/11 às 14h com transmissão

STJD confirma julgamento de Sport, Raniel e Luiz Henrique no dia 03/11 às 14h com transmissão Quinta-feira, 27/10/2022 – 13:31 A confusão na partida entre Sport e Vasco entrou em pauta de julgamentos em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Na próxima quinta, dia 3 de novembro, os auditores da Quarta Comissão Disciplinar analisarão a denúncia da Procuradoria contra as infrações na Série B. O Sport responderá a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205 §1º) e também nos artigos 19 e 20 do RGC/CBF e defenderá o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente Augusto Carreras, denunciados por agressão contra o massagista do Vasco. Do lado oposto, o Vasco defenderá os atletas Raniel e Luiz Henrique, ambos suspensos preventivamente por provocação contra a torcida adversária. A sessão está agendada para iniciar às 14h e terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Válida pela 35ª rodada, a partida encerrou antes do horário previsto devido briga nas arquibancadas, invasão de campo e arremesso de objetos no campo. O episódio rendeu denúncia pesada contra o mandante Sport. Após a partida a Procuradoria pediu e teve a liminar acolhida pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, para interdição da Ilha do Retiro, além do Sport ter que mandar seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.

O que narra a súmula da partida:

“Durante a comemoração do gol da equipe do Vasco da Gama, próximo à torcida do Sport, muitos objetos foram atirados ao campo de jogo em direção aos jogadores, entre eles pedras, chinelos, tênis, isqueiros e copos com líquido. Nesse momento, a torcida do Sport estourou o portão atrás do gol onde defendia a equipe do Sport, e começa uma invasão de muitos torcedores, não somente pelo portão, mas também por outros pontos da arquibancada. Informo que os mesmos agrediram jogadores visitantes, que imediatamente correram para o seu vestiário, um senhor e uma senhora bombeiros civis que estavam trabalhando próximos ao portão, inclusive continuaram sendo agredidos após a senhora já estar caída e o senhor tentando protegê-la. Após observarmos todas essas ocorrências, vermos muitos torcedores sendo atendidos dentro do campo de jogo e por sentirmos falta de segurança, nos dirigimos ao vestiário de arbitragem, onde me reuni com os dirigentes, Augusto Carreras, do Sport, e Paulo Bracks, do Vasco, os treinadores Claudinei Oliveira, do Sport, e Jorge de Amorim Campos, do Vasco, e o tenente coronel da Polícia Militar Washington Souza, comunicando o encerramento da partida por não sentir segurança em relação a minha integridade física e dos demais profissionais envolvidos no jogo, além do ambiente totalmente impossibilitado para a prática do esporte futebol, a partida foi encerrada. Informo ainda que o comunicado ocorreu aproximadamente 45 minutos após o jogo ter sido paralisado”, relatou Raphael Claus.

Artigos denunciados:

Após a partida, a CBF remeteu os documentos para a Procuradoria do STJD do Futebol, que analisou ainda vídeos e matérias veiculadas. Com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Sport foi denunciado e será julgado no Tribunal do Futebol por infração a três artigos do CBJD:

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

RGC da CBF 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Provocação rende denúncia a Luiz Henrique e Raniel:

A Procuradoria denunciou ainda dois atletas do Vasco por provocarem a torcida do Sport. Na súmula da partida, Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel consta o recebimento de dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco. O árbitro informou ainda que não foi possível a apresentação dos cartões no campo de jogo devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.

Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas. Devido a gravidade dos fatos praticados pelos atletas, a Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD e o pedido foi deferido pelo presidente Otávio Noronha, que limitou a preventiva a duas partidas.

Atleta e vice-presidente do Sport denunciados por agressão contra massagista:

Com acesso a imagens que circularam após a partida, a Procuradoria aditou a denúncia e inseriu o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente Augusto Carreras. Em vídeo juntado no processo é possível ver os denunciados chutarem com pontapés o massagista da equipe do Vasco que estava no chão e sem possibilidade alguma de defesa.

A Procuradoria denunciou Carlos Eduardo e Augusto no artigo 254-A, inciso II, do CBJD. O goleiro corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o dirigente pode ser punido com suspensão por 30 a 180 dias.

Fonte: STJD

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