Justiça aumenta bloqueios contra o Vasco em execução de quase R$ 100 milhões; juiz reage à nota do clube

Na manhã desta quinta-feira, o juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), atendeu parcialmente aos novos pedidos da Comissão de Credores, antecipados pelo Esporte News Mundo, e aumentou os bloqueios contra o Vasco no Regime Especial de Execução Forçada (Reef) de quase R$ 100 milhões. O ENM teve acesso a íntegra da nova decisão.

Inicialmente, o juiz reagiu à nota oficial publicada pelo Vasco na última quarta-feira. Na oportunidade, o Cruz-Maltino detonou a decisão dele, afirmando que a mesma “pretende decretar o encerramento das atividades” e “inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco” – clique aqui e leia a nota oficial na íntegra.

Na nova decisão desta quarta, sem citar a nota oficial, o juiz reagiu e respondeu a nota oficial do Vasco. O magistrado afirmou que “tem a consciência de que não pode esquecer os trabalhadores ativos, como se não existissem” e que “não interessa ao Judiciário a extinção da empresa, estando dentro do poder-dever deste Juiz Gestor da Centralização bloquear apenas percentual razoável das receitas”.

Ao seguir com a nova decisão de aumento dos bloqueios, até o limite atual de R$ 93.579.695,94, que ainda será atualizado após checagem da contadoria do TRT-1, o juiz bloqueou agora também as seguintes fontes de receita do Vasco:

– 30% das receitas junto a Kappa, fornecedora de material esportivo do Vasco,

– 30% das receitas junto a Konami, responsável pelos jogos eletrônicos com uso das marcas do Vasco;

– 30% dos créditos junto a Mercado Bitcoin, devido ao produto denominado Vasco Token;

– 30% sobre a parte do Vasco pela venda de Marrony pelo Atlético-MG ao Midtjylland, da Dinamarca;

– 30% dos créditos repassados pela Caixa Econômica Federal devido a loterias ao Vasco, como a Timemania e a Lotogol;

– 30% dos créditos do Vasco oriundos da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD);

– 30% dos créditos junto a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj).

Foram indeferidos os seguintes pedidos da Comissão de Credores contra o Vasco:

– 70% dos créditos que o Vasco receber estrangeiros via Banco Central do Brasil, em possíveis mecanismos de solidariedade;

– Bloqueio junto a CBF nas transferências e registros dos jogadores do Vasco, até que o juiz do Reef autorize, visando retenção de percentual da negociação dos atletas.

Sobre o bloqueio junto da CBF nas transferências e registros dos jogadores do Vasco, até que o juiz do Reef autorize, visando retenção de percentual da negociação dos atletas, o magistrado optou por apenas determinar que “comunique qualquer cessão, temporária ou definitiva, bem como seus termos e condições financeiras de cada cessão, sob pena de crime de desobediência”.

A penhora, inicialmente, já tinha sido deferida sobre diversas fontes, de acordo com o magistrado, até chegar ao limite total do Reef. Foram elas: Grupo Globo e Record TV pelos direitos de transmissão dos jogos do Vasco, bloqueio das contas online do clube, além de créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF, programa de sócio-torcedor, VascoTV, Banco BMG, Tim, Havan e Ambev. Também havia sido deferida penhora em imóveis do Cruz-Maltino.

O Vasco já entrou com dois recursos contra o Reef, pedindo liminares e efeito suspensivo, também antecipados pelo ENM, mas ambos ainda sem decisão – clique aqui para ler os detalhes do primeiro recurso e aqui para ler os detalhes do segundo recurso.

O Reef é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), mais conhecido como Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept. Este valor foi acolhido por meio de Comissão de Credores do TRT-1.

Segundo o TRT-1, “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Com isto, todas as penhoras trabalhistas individuais estão suspensas, com elas agindo somente por meio deste Reef.

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