💢 VASCO REAGE NO STJ E CONTESTA TENTATIVA DA FLA-FLU DE AMPLIAR PEDIDO CONTRA USO DO MARACANÃ
Tivemos acesso à nova manifestação do Vasco, protocolada nesta quinta-feira (15), às 12h08, no Superior Tribunal de Justiça. O clube se opõe à tentativa da concessionária Fla-Flu de ampliar o alcance do pedido de suspensão das decisões favoráveis ao Vasco.
O ponto central é o seguinte: segundo a defesa vascaína, a concessionária havia direcionado seu pedido apenas contra a decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, deixando de incluir expressamente a decisão anterior do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que concedeu a tutela favorável ao clube.
Na manifestação de ontem, o Vasco apontou essa omissão. Hoje, a Fla-Flu apresentou um aditamento — uma complementação da petição inicial — para incluir também a decisão de Ibrahim.
Para o Vasco, a sequência revela uma tentativa de corrigir uma deficiência do pedido original depois que o problema foi identificado pela defesa.
A concessionária invocou uma regra que permite estender a suspensão a liminares supervenientes, ou seja, posteriores. O Vasco rebate: a decisão de Ibrahim já existia quando o pedido foi apresentado ao STJ e é anterior à própria decisão de Joaquim, que restabeleceu seus efeitos.
“Não há decisão superveniente a justificar a ampliação pretendida”, sustenta o clube na petição.
O Vasco também invoca o artigo 329, II, do Código de Processo Civil para defender a necessidade de consentimento para essa alteração e declara expressamente que NÃO concorda com a ampliação.
O que o clube pede?
• Que o STJ não admita o aditamento;
• Caso examine a complementação, que rejeite a ampliação;
• Que também acolha os argumentos apresentados ontem para não conhecer ou, alternativamente, indeferir integralmente o pedido de suspensão de segurança.
A discussão envolve quais decisões a concessionária pode tentar suspender dentro desse procedimento. O Vasco busca impedir que a Fla-Flu amplie o pedido para alcançar uma decisão que, segundo sua defesa, deveria ter sido incluída desde o início.
A manifestação é uma reação jurídica do clube. Ainda cabe ao STJ decidir se admite a alteração e se acolhe os argumentos apresentados.
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Fonte: X Podcast Cruzmaltino
