Vasco publica informações para sócios que ainda estão sem carteirinhas; confira

Vasco publica informações para sócios que ainda estão sem carteirinhas; confira Terça-feira, 18/10/2022 – 22:40 Sócio Gigante @sociogigante
Alô, Sócio!

Vai Caldeirão? Ainda não tem carteirinha? Não esqueça de retirar a sua!

A entrada no estádio para sócios será feita exclusivamente com o ingresso carregado na carteirinha.

Programe a retirada e evite filas!

#Vasco #Gigante

Fonte: Twitter Sócio Gigante

Confira a classificação da Série B após os jogos de 3ª-feira

Confira a classificação da Série B após os jogos de 3ª-feira Terça-feira, 18/10/2022 – 23:46 A 36ª rodada do Brasileiro da Série B se iniciou nesta 3ª-feira com 2 jogos:

– Brusque 2 x 2 Novorizontino
– Cruzeiro 0 x 1 Guarani

O Vasco segue em 4º lugar e 3 pontos à frente do 5º colocado, que é o Sport. O Gigante da Colina vai a campo no sábado, às 16h, contra o Criciúma em São Januário.

Fonte: NETVASCO (texto), ge (classificação, resultados)

Veja íntegra do despacho em que presidente do STJD interdita Ilha do Retiro e suspende preventivamente Raniel e Luiz Henrique

Veja íntegra do despacho em que presidente do STJD interdita Ilha do Retiro e suspende preventivamente Raniel e Luiz Henrique Quarta-feira, 19/10/2022 – 00:04 Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, deferiu na noite desta terça, dia 18 de outubro, a liminar solicitada pela Procuradoria contra as cenas de violência e desordens ocorridas na partida entre Sport e Vasco, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Em despacho, o presidente determinou a interdição da Ilha do Retiro, que o Sport mande seus jogos com portões fechados e que perca o direito a carga de ingressos nas partidas como visitante. Além disso, destacando a conduta dos atletas Luiz Henrique e Raniel, ambos do Vasco, que provocaram a torcida adversária, o presidente do STJD suspendeu preventivamente os atletas pelo prazo de 30 dias, porém limitado a duas partidas, pena mínima prevista no artigo 258-A. A previsão é que o processo entre em pauta de julgamentos em primeira instância na próxima semana.

Confira abaixo o despacho do presidente:

“Como consignei expressamente em decisão pretérita, proferida nos autos do Mandado de Garantia n. 157/2022, citada aliás, pelo próprio D. Procurador subscritor da Denúncia, o art. 35 do CBJD refere-se à aplicação excepcional de suspensão preventiva aos jurisdicionados, escapando do dispositivo a imposição de interdição de praça de desportos, imposição de realização de partidas com portões fechados, e/ou suspensão de carga de ingressos quando visitante.

No caso precedente ratifico, que, nada obstante seja inservível o art. 35 do CBJD, no que tange às pretensões vindicadas em face do Clube Denunciado, considero juridicamente possível e altamente razoável, cogitar-se, com arrimo no dever geral de cautela, a adoção pelo julgador, de determinação de medidas atípicas para garantir a ordem desportiva e a segurança dos eventos, como a determinação de suspensão cautelar do exercício do Mando de Campo, o Fechamento de Portões à Torcida de determinada Agremiação, ou a interdição de uma praça desportiva, desde que, presentes os requisitos autorizadores da medida, e devidamente fundamentada a decisão.

Nesta hipótese, colhe-se da laboriosa Peça Acusatória os seguintes fatos:

“Extrai-se da Súmula da Partida os graves acontecimentos que foram amplamente divulgados também pela imprensa:

“Durante a comemoração do gol da equipe do vasco da gama, próximo a torcida do sport, muitos objetos foram atirados ao campo de jogo em direção aos jogadores, entre eles pedras, chinelos, tênis, isqueiros e copos com líquido. nesse momento a torcida do sport estourou o portão atrás do gol onde defendia a equipe do sport e começa uma invasão de muitos torcedores, não somente pelo portão, mas também por outros pontos da arquibancada. informo que os mesmos agrediram, jogadores visitantes que imediatamente correram para o seu vestiário, um senhor e uma senhora bombeiros civis que estavam trabalhando proximos ao portão, inclusive continuaram sendo agredidos após a senhora já estar caída e o senhor tentando protege-la. após observarmos todas essas ocorrencias, vermos muitos torcedores sendo atendidos dentro do campo de jogo e por sentirmos falta de segurança, nos dirigimos ao vestiario de arbitragem, onde me reuni com os dirigentes, augusto carreras do sport e paulo bracks do vasco, os treinadores claudinei oliveira do sport e jorge de amorim campos do vasco e o tenente coronel da policia militar washington souza cpf 021.455.744-84 comunicando o encerramento da partida por não sentir segurança em relação a minha integridade física e dos demais profissionais envolvidos no jogo, além do ambiente totalmente impossibilitado para a prática do esporte futebol, a partida foi encerrada. informo ainda que o comunicado ocorreu aproximadamente 45 minutos após o jogo ter sido paralizado. cabe o registro que as expulsões dos jogadores do vasco da gama s.a.f., no campo específico da súmula para o tempo das expulsões, inseri o tempo aproximado dos fatos, já que como explicado, não pude apresentar o cartão no campo de jogo.”

(…)

Conforme pode-se verificar pelas imagens e vídeos anexados a presente denúncia, uma série de graves acontecimentos ocorreram no Estádio Adelmar da Costa Carvalho, mais conhecido como Ilha do Retiro:

Dentre uma das inúmeras selvagerias que ocorreram, um torcedor da equipe do Sport/PE agrediu com um chute uma bombeira que trabalhava na partida, que estava no chão e sem qualquer possibilidade de defesa:

Chega a ser assustador a facilidade com que a torcida invadiu o campo de jogo sem qualquer repreensão, agredindo pessoas que estavam trabalhando, tentativa de agressão também aos atletas adversários e árbitros:

Os momentos de terror vividos pelos atletas foram também explicitados pelo Dr. Paulo Bracks, diretor da equipe do Vasco da Gama/RJ:

“Boa noite a todos, gostaríamos de falar com a imprensa e a torcida vascaína que veio a Ilha do Retiro, mas estamos presos aqui no vestiário, uma situação constrangedora e perigosa. O vestiário tem duas portas, uma está quebrada com nossos baús segurando a porta.”[1]

Como pode-se observar, árbitros, atletas, torcedores e pessoas que desempenhavam o seu trabalho na partida foram expostos ao perigo por culpa do clube mandante. (…)”

Realmente, cuidamos aqui de um caso gravíssimo, que indicia que o Estádio onde se deram os fatos, não reúne condições seguras para o adequado desenvolvimento de partidas, já que houve a utilização de pedaços das estruturas da própria Praça Desportiva, para arremesso de enormes pedras de concreto ao Campo de Jogo, o que, sem dúvida, tem potencial lesivo para custar a vida de uma pessoa.

De lado outro, mas ainda no mesmo sentido, o fato da delegação do Clube Visitante ter ficado cercada e acuada em seu vestiário, dá conta do concreto risco imposto aos profissionais envolvidos, dentro do ambiente da Praça Desportiva que, deveria, necessariamente, ser absolutamente seguro, e como se vê, não é.

Impositivo desta forma, que tal qual requerido pela PGJD, se proceda à imediata interdição do Estádio, até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol.

Mas não é o que basta.

O inciso VIII, do artigo 13-A, da Lei nº 10.671/2003, e seu Parágrafo único, impõem como condição de acesso e permanência dos torcedores às praças desportivas, não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza, proibindo o ingresso no evento, daqueles que violem esta determinação.

A pretensão trazida pela Procuradoria funda-se em imenso arcabouço probatório, capaz de demonstrar sem espaço para dúvidas, que infortunadamente, e conforme ficou claro no Jogo realizado no último domingo, a Torcida da Agremiação Denunciada, protagonizou no Estádio, um clima de ódio e violência assustador e devastador.

Com efeito, constam dos autos, documentos, imagens e reportagens, que dão conta do episódio do qual só se pode extrair, que por conta da ânsia pela disputa da ascensão à Série A pela Equipe do Sport, nesta reta final do Campeonato Brasileiro Série B, sua Torcida olvidou-se da paixão pelo Futebol, para declarar, e pior, travar, uma verdadeira guerra traduzida na medieval transformação da Praça Desportiva em palco de uma verdadeira batalha campal, impedindo inclusive, o regular final da partida, que acabou, interrompida.

Sendo esse em suma, o nefasto clima que gravita atualmente sobre a Torcida do Sport, noticia com justificada apreensão a Procuradoria de Justiça Desportiva, que a Agremiação, tendo pela frente, ainda alguns Jogos válidos pelo Torneio, é razoável cogitar-se que novamente se poderá instaurar nos Estádios, caso nada seja feito para se evitar, outra verdadeira Praça de Guerra, em detrimento da segurança de Torcedores e Profissionais envolvidos no evento.

Ora, diante do que foi até aqui narrado e do que dos autos consta, é evidente que estão presentes os elementos necessários para a concessão das medidas pretendidas.

Exsurge evidente das provas contidas nos autos que é verossimilhante a alegação de que a Torcida do Sport praticou atos de extrema violência no Estádio, e por isso, de fato, parece não reunir atualmente as condições de acesso às Praças Desportivas, ressoando probabilíssimo o êxito final da persecução.

Impositivo nesta quadra, que a Justiça Desportiva haja desta forma preventiva, praticando os atos que estejam ao seu alcance para evitar danos muito maiores, e irreversíveis, o que deve ocorrer imediatamente, sob pena de esvaziamento por completo da medida e ocorrência imediata dos prejuízos que se quer evitar.

Evidente por isso, o perigo da demora.

E em sendo assim, outro caminho não há que não o da concessão da medida vindicada pela PGJD, que parece razoável e proporcional, já que totalmente adequada para o fim que se destina.

De se registrar, ademais, que medidas como a presente, infelizmente, não são novidade, já tendo este STJD deferido medidas semelhantes nos autos do Processo nº 346/2018, quando o então Presidente deste Tribunal, Dr. Paulo César Salomão Filho, concedeu liminar à Procuradoria, em face do CSA e do CRB, para evitar conflitos que assolavam o futebol alagoano; bem como por este Presidente, nos autos do Processo 331/2021, quando a providência cautelar alvejou o Grêmio.

Finalmente, no que se refere ao requerimento em face dos Atletas Denunciados, observo que o artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

A suspensão preventiva é instituto de aplicação excepcionalíssima, servindo para atender exclusiva e criteriosamente as hipóteses previstas no código, longe de poder significar a aplicação antecipada de pena.

Não há dúvidas de que as condutas encetadas pelos Denunciados e que se encontram arrimadas nas provas já juntadas aos autos, indiciam com acentuado grau de probabilidade, a autoria e a materialidade de ato infracional, que de uma forma ou de outra, apesar de não justificar, acabou por provocar a reação da Torcida do Sport, o que redundou nas lastimáveis e vergonhosas cenas protagonizadas no Estádio.

Assim é que verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade do resultado da prática deduzida por cada qual dos dois Denunciados.

Reitero que que são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas nas provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva.

Veja-se que na Súmula da Partida, o Árbitro fez consignar os fatos constantes da Denúncia da seguinte forma:

Denunciado Luiz: “Expulso por jogar um tênis em direção a torcida da equipe mandante de forma agressiva. o tênis havia sido arremessado pela torcida da equipe mandante em direção aos jogadores da equipe do Vasco da gama s.a.f. que comemoravam o gol. informo que o citado acima já havia arremessado uma cadeira para cima, segundos antes desta ação do tênis. informo ainda que não foi possível apresentar o cartão no campo de jogo, devido a invasão e incidentes causados pela torcida da equipe mandante.”

Denunciado Raniel: “Expulso por receber a segunda advertência devido sua atitude antidesportiva de provocar a torcida adversária na comemoração de um gol. informo que a apresentação dos cartões no campo de jogo não foi possível, devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.”

E à luz do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Presente esta moldura, é que considero impositivo deferir, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA de Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos.

Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar vindicada, para i) Interditar o Estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante; iii) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os Atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas, posto que equivalente à pena mínima prevista no art. 258A do CBJD.

Intime-se o Clube Denunciado e a Procuradoria para ciência.

Oficie-se à CBF para ciência.

À Comissão Disciplinar”, informou Otávio Noronha.

Fonte: STJD

CBF publica análise do VAR do pênalti a favor do Vasco no jogo contra o Sport

CBF publica análise do VAR do pênalti a favor do Vasco no jogo contra o Sport Quarta-feira, 19/10/2022 – 00:33 (Clique aqui para assistir ao vídeo.)

Análise do VAR: Sport x Vasco – 35ª rodada do Brasileirão SportingBet Série B 2022

A Comissão de Arbitragem da CBF divulgou, nesta terça-feira (18), a atuação do árbitro assistente de vídeo (VAR) em Sport x Cruzeiro, pela 35ª rodada do Brasileirão SportingBet Série B 2022. Confira a seguir o conteúdo disponibilizado de forma didática ao público do futebol:

Brasileirão SportingBet Série B 2022: Sport x Vasco – 35ª rodada

REVISÃO

Situação Protocolar: Ação de área penal

Decisão: Após revisão o árbitro marca a penalidade

Regra 12

1. Tiro livre direto

Será concedido um tiro livre direto a favor da equipe adversária do jogador que praticar uma das seguintes ações, se consideradas pelo árbitro como imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:

• fazer carga em um adversário;
• saltar sobre um adversário;
• dar ou tentar dar um pontapé em um adversário;
• empurrar um adversário;
• golpear ou tentar golpear (incluindo cabeçada) um adversário;
• dar uma entrada ou disputar a bola com um adversário;
• dar ou tentar dar um calço ou uma rasteira em um adversário.

Se uma infração envolver contato físico será punida com tiro livre direto ou pênalti.

Infrações puníveis com expulsão-CV

Um jogador, um substituto ou um jogador substituído deve ser expulso quando cometer uma das seguintes infrações:

• impedir com mão/braço um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária (isto não se aplica ao goleiro em sua própria área de pênalti);
• impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol, praticando uma infração punível com tiro livre, em um adversário que esteja se movimentando em direção à sua meta. Nas situações abaixo, a expulsão independe do fato de impedir um gol ou clara oportunidade de gol):
• jogo brusco grave;
• morder ou cuspir em alguém;
• Conduta violenta;
• usar linguagem ou atuar, comportar-se de modo ofensivo, insultante ou humilhante;
• receber uma segunda advertência com cartão amarelo no mesmo jogo.
• entrar na Sala de Operação de Vídeo – SOV (VOR).

Um jogador, um jogador substituto ou um jogador substituído expulso deve deixar os arredores do campo e a área técnica.

CBF/IFAB – Regras do Jogo (2021-2022)

Princípios do VAR

1. A tecnologia de vídeo só será usada para corrigir erros claros e incidentes não vistos nas situações pré-definidas e que podem mudar o rumo do jogo:

– Gol ou não gol;

– Pênalti ou não pênalti;

– Cartão vermelho direto

– Erro de identificação (o árbitro adverte ou expulsa o jogador errado).

2. A decisão final será sempre do árbitro.

3. Os Árbitros Assistentes de Vídeo (VARs) são membros da arbitragem e qualquer informação fornecida ao árbitro por um VAR será tratada da mesma forma que uma informação recebida de uma árbitro assistente, árbitro assistente adicional ou do quarto árbitro.

4. O árbitro sempre tomará sua decisão independentemente da existência dos VARs, ou seja, o árbitro não pode não tomar uma decisão, remetendo a situação ao VAR. Se o árbitro decidir não paralisar o jogo devido a uma possível ofensa, a decisão (de permitir a continuação do jogo) poderá ser revisada. Em raras ocasiões o árbitro pode consultar o VAR. Por exemplo, ao pedir para identificar o jogador que deve ser punido.

5. A decisão original tomada pelo árbitro não será alterada, salvo se a revisão pelo vídeo mostrar que a decisão foi claramente errada.

6. Só o árbitro poderá iniciar uma revisão. O VAR (e os demais membros da arbitragem) só poderão recomendar que o árbitro faça uma revisão.

7. Seja qual for o processo de revisão, não pode haver pressão para que uma decisão seja revisada rapidamente, pois a precisão é mais importante que a pressa.

8. Os jogadores e a equipe técnica não podem ficar ao redor do árbitro, nem tentar influenciar sua decisão, ou no processo de revisão. O jogador que usar o ‘sinal de revisão’ de modo ostensivo dever ser advertido (cartão amarelo).

9. O árbitro deverá permanecer ‘visível’ o máximo possível durante o processo de revisão, para garantir transparência.

10. Se o jogo continuar após um incidente revisável, qualquer medida disciplinar tomada ou exigida durante o período pós incidente não pode ser cancelada, ainda que a decisão original seja alterada (com exceção de advertência ou expulsão por parar um ataque promissor ou uma chance clara de gol).

11. Há limites – antes da decisão e depois de um incidente – para que uma revisão possa ser feita.

12. Na medida do possível, o protocolo VAR visa cumprir os princípios e a filosofia das Regras do Jogo.

DOWNLOAD: Protocolo do VAR

As Leis do Jogo

Sobre as leis do jogo, é importante ressaltar o seguinte trecho das Regras do Jogo (IFAB/CBF, 2021-2022):

1. A autoridade do árbitro

O jogo é disputado sob o controle de um árbitro, que tem total autoridade para
cumprir as regras do jogo.

2. Decisões do árbitro

O árbitro deve tomar as decisões do jogo com o máximo de sua capacidade, de acordo com as regras e o “espírito do jogo”, segundo sua opinião. Em razão disso, o árbitro possui poder discricionário para adotar as medidas adequadas para cumprir a essência das regras do jogo.

DOWNLOAD: Regras do Jogo (IFAB/CBF, 2021-2022)

Fonte: CBF

Futevôlei: Pela Liga Nacional, Vasco enfrenta Goiás e Botafogo nesta 6ª com Sportv e Youtube

Futevôlei: Pela Liga Nacional, Vasco enfrenta Goiás e Botafogo nesta 6ª com Sportv e Youtube Quarta-feira, 19/10/2022 – 09:16 ligafutevoleioficial

🔥⚽️🏆A Liga Nacional de Futevôlei volta à São Paulo para a 9a Rodada do Torneio de Clubes Brasileiros de Futevôlei!

🎀 Nesta rodada, em menção ao Outubro Rosa, serão usadas as bolas rosa da Poker, além de mais ativações sobre a prevenção e a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama com parceria ao @institutoprotea

📍Dia 21 de outubro na Riplay da Granja Viana, Estrada da Aldeia, 699 – Granja Viana, Cotia/SP.

🎫 Entrada gratuita, mas chegue cedo que os lugares na arquibancada são limitados.

📺📱Cobertura ao vivo pelos canais SporTV e também no Canal da Liga Nacional de Futevôlei no YouTube.

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Fonte: Instagram Liga Nacional de Futevôlei

Genoa e Vasco interagem nas redes sociais

Genoa e Vasco interagem nas redes sociais Quarta-feira, 19/10/2022 – 12:27 Genoa CFC @GenoaCFC
😉😏 @VascodaGama 💢

Fonte: Twitter Genoa CFC

Vasco da Gama @VascodaGama
@GenoaCFC Confirmado, sou eu ali. 😎💢🚀

💢🤝 🔴🔵

Fonte: Twitter oficial do Vasco

Léo Matos e Bruno Tubarão voltam a ficar à disposição de Jorginho para o jogo contra o Criciúma

Léo Matos e Bruno Tubarão voltam a ficar à disposição de Jorginho para o jogo contra o Criciúma Quarta-feira, 19/10/2022 – 13:34 O Vasco deve ter ao menos uma mudança no time para a partida contra o Criciúma, no próximo sábado, pela Série B. Depois de cumprirem suspensão, o lateral-direito Léo Matos e o atacante Bruno Tubarão voltam a ficar à disposição do técnico Jorginho. Por outro lado, suspensos pelo STJD, Raniel e Luiz Henrique desfalcam a equipe.

Depois de ter o zagueiro Miranda improvisado na lateral-direita, o Vasco deve ter o retorno de Léo Matos ao time titular. Léo vinha em boa fase pelo Cruz-Maltino. Desde quando voltou a ser titular, ele marcou dois gols e deu uma assistência nos últimos sete jogos em que atuou. Já Bruno Tubarão deve ficar como opção no banco de reservas.

O técnico Jorginho, por outro lado, não poderá contar com Raniel e Luiz Henrique. Os dois, inclusive, correm o risco de jogar mais pelo Vasco neste ano. Depois das expulsões contra o Sport, os dois foram suspensos preventivamente pelo STJD por 30 dias, com limite de dois jogos. No entanto, eles ainda serão julgados e cada um pode pegar de duas a seis partidas como punição.

O Vasco recebe o Criciúma no próximo sábado, às 16h30, pela 36ª rodada da Série B. Para esta partida, os ingressos já estão esgotados. Atualmente, o Cruz-Maltino é o quarto colocado do Brasileiro, com 56 pontos, três a mais que o Sport, primeiro time fora do G-4.

Fonte: Esporte News Mundo

Sócios podem resgatar experiências exclusivas para o jogo contra o Criciúma a partir das 18h

Sócios podem resgatar experiências exclusivas para o jogo contra o Criciúma a partir das 18h Quarta-feira, 19/10/2022 – 14:28 Sócio Gigante @sociogigante
Sábado tem Vasco x Criciúma no caldeirão e hoje tem resgate exclusivo para sócios.

A partir das 18h em http://sociogigante.com

#Vasco #Gigante

Fonte: Twitter Sócio Gigante

Super Bolla vai produzir camisas casuais licenciadas do Vasco

Super Bolla vai produzir camisas casuais licenciadas do Vasco Quarta-feira, 19/10/2022 – 15:09 Pablo Giovanni @giovannicp_
🚨 A Super Bolla me confirmou que vai produzir camisas casuais e licenciadas do #Vasco a partir de janeiro de 2023. As cifras do acordo, no entanto, não foram reveladas. A marca tem como embaixador o ex-atacante Alex Dias. Confirmando a info do ilustre vascaíno @pimps_junin.

Fonte: Twitter do jornalista Pablo Giovanni/Correio Braziliense

Walmer Peres, historiador do Vasco, explica a origem do grito de ‘Casaca’; veja vídeo

Walmer Peres, historiador do Vasco, explica a origem do grito de ‘Casaca’; veja vídeo Quarta-feira, 19/10/2022 – 01:17 newsalmirantee

CASACA! A história por trás do nosso grito “CASACA”.

📽️: @walmerperes

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Fonte: Instagram News Almirante