Conselho Técnico da CBF vai levar à votação perda de ponto por casos de racismo; Vasco é a favor Sexta-feira, 10/02/2023 – 15:27 Na semana que vem, provavelmente na quarta-feira, presidentes e representantes de clubes se reúnem na sede da CBF em dia de agenda cheia. Na pauta do Conselho Técnico da CBF, vai haver debate de aumento do número de estrangeiros relacionados por partida – de 5 para 7 – e também tema que é caro para a atual presidência da CBF.
Em agosto do ano passado, o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, prometeu que levaria para os clubes a discussão sobre a perda de ponto por casos de racismo entre torcedores e atletas nos campeonatos nacionais. Para o dirigente, apenas a punição desportiva num contexto de competição em que qualquer ponto pode significar título ou rebaixamento ajudaria a educar a torcedores e clubes de maneira geral.
Foi no I Seminário de Combate ao Racismo e à Violênica no Futebol, realizado em agosto do ano passado, que Ednaldo manifestou a intenção de mudança no regulamento geral da CBF. O caso gerou discussões imediatas e diversas reações.
Na ocasião, o ge procurou os 40 clubes da primeira e da segunda divisão do futebol brasileiro e poucos se manifestaram favoráveis à medida. Foram seis: América-MG, Fluminense, Náutico, Ponte Preta, Sampaio Corrêa e Vasco. Contra a punição com perda de ponto se manifestaram sete: Atlético-GO, Bragantino, Santos, Chapecoense, Criciúma, CSA e Tombense. Os demais não responderam. Retrato da resistência dos clubes na questão.
O debate passa a pela forma da punição. Muitos clubes entendem que caso o clube ajude na identificação do torcedor infrator, realizando registro de boletim de ocorrência e encaminhamento para as autoridades competentes, o fato por si só atenua a pena. há colao
Hoje, no Regulamento Geral de Competições da CBF não há penalização deste tipo prevista para casos de racismo. Trecho do artigo 1 do RGC do ano passado diz que “as competições nacionais oficiais do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação”. Em caso de descumprimento, as punições previstas são advertência, punição pecuniária e vedação de registro ou transferência de atletas.
No Código Brasileiro de Justiça Desportiva, porém, já há previsão de perda de pontos para casos do tipo. O texto, no artigo 243-G, estabelece dois tipos de punição:
– em caso de jogadores e treinadores, quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode ser suspenso de cinco a dez partidas;
– no caso de torcedores, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente;
– caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Fonte: ge