Juíza da 6ª Vara Empresarial nega pedido de reconsideração e nomeia novo interventor
Danteskoo @Danteskoo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO VASCO NÃO FOI ACEITO PELA DRA. SIMONE DA 6ª VARA EMPRESARIAL.
INDICADO NOVO INTERVENTOR DR.ATHOS DE ANDRADE FIGUEIRA NEVES
Fonte: X do jornalista Danilo Danteskoo/Expresso 1923
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
🚨 NOVA DECISÃO NO CASO DA INTERVENÇÃO DA SAF DO VASCO 💢
A juíza Simone Gastesi Chevrand proferiu sua primeira decisão no processo após assumir o caso em razão das declarações de suspeição das magistradas anteriores. E o principal recado é claro: a intervenção judicial está mantida, mas com importantes esclarecimentos sobre seus limites.
A magistrada rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo CRVG, destacando que esse tipo de pedido não é o recurso adequado para modificar a decisão anterior e que não foram apresentados fatos novos capazes de justificar sua revisão. Segundo ela, caberá ao Tribunal analisar os recursos já interpostos.
Outro ponto importante foi a discussão sobre a arbitragem. O Vasco sustentava que questões envolvendo governança e controle da SAF deveriam ser analisadas pelo Tribunal Arbitral. A juíza, porém, entendeu que a atuação da Vara Empresarial é diferente: enquanto a arbitragem discute direitos societários entre os acionistas, a Recuperação Judicial tem o dever de fiscalizar a administração da empresa recuperanda e pode afastar administradores quando verificar hipóteses previstas na Lei de Recuperação Judicial.
A decisão também faz um esclarecimento que pode repercutir diretamente nos bastidores do clube: a intervenção não alcança a atividade-fim do futebol.
A juíza afirma expressamente que o interventor deve atuar apenas em temas relacionados à governança, transparência, prestação de contas e circulação de informações entre os órgãos sociais. Os executivos permanecem exercendo normalmente suas funções, inclusive nas negociações de jogadores, contratações, escolha de treinador e demais decisões esportivas.
Outro trecho de grande relevância é o que trata da venda da SAF. A magistrada registra que a decisão não impôs qualquer impedimento às negociações envolvendo a alienação das ações da Vasco SAF. Na visão do Juízo, a intervenção pode até conferir mais transparência e segurança ao processo de negociação.
Após a renúncia de Samantha Mendes Longo, a juíza nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor judicial, além de designar a ICTS Global para realizar a auditoria especializada determinada anteriormente.
A decisão ainda acrescenta uma nova missão ao interventor: trabalhar para devolver a administração aos dirigentes eleitos ou, se isso não for possível, adotar providências para a convocação de uma nova assembleia, sem afastar a possibilidade de um retorno gradual dos administradores, caso as circunstâncias permitam.
Agora, o processo segue com a manifestação da 777 sobre a contestação apresentada pelo Vasco, a análise do relatório produzido por Samantha Mendes Longo e, posteriormente, nova manifestação do Ministério Público.
📌 Em resumo, a nova decisão mantém a intervenção, reafirma a competência da Justiça da Recuperação Judicial, preserva a autonomia do departamento de futebol e deixa registrado que, do ponto de vista do Juízo, a venda da SAF continua juridicamente possível.
Siga o Podcast Cruzmaltino para mais informações. 💢
Fonte: X Podcast Cruzmaltino
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
Justiça mantém intervenção no Vasco SAF e nomeia novo interventor judicial
A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que determinou a intervenção na gestão do Vasco SAF e rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Clube de Regatas Vasco da Gama.
Na decisão assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, a magistrada entendeu que o pedido do Vasco não trouxe fatos novos capazes de justificar a revisão da medida anteriormente adotada.
Segundo a decisão, eventuais mudanças no mérito da intervenção deverão ser analisadas pelo Tribunal, por meio do recurso já interposto pelo clube.
A juíza também afastou a alegação de que a disputa deveria ser julgada exclusivamente pela arbitragem, afirmando que a intervenção decorre da competência do Juízo da Recuperação Judicial para fiscalizar a administração da empresa em recuperação.
O despacho esclarece ainda que a intervenção é limitada às questões de governança, transparência, prestação de contas e circulação de informações entre os órgãos da companhia. A decisão ressalta que os executivos responsáveis pelo futebol permanecem exercendo normalmente suas funções, incluindo negociações de jogadores, contratação de treinador e demais atividades da rotina esportiva.
Outro ponto destacado é que a intervenção tem caráter temporário e que não impede as negociações para uma eventual venda das ações da Vasco SAF. De acordo com a magistrada, a atuação do interventor busca garantir maior transparência ao processo.
Com a renúncia da interventora anteriormente nomeada, a Justiça designou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves para assumir a função de interventor judicial. Também foi nomeada a empresa ICTS Global para realizar a auditoria especializada que irá apurar aspectos relacionados à governança, controles internos e processos administrativos da SAF.
A decisão ainda determina a continuidade da tramitação do processo, com novas manifestações das partes e posterior análise do Ministério Público.
Fonte: X Atenção Vascaínos
Justiça mantém intervenção na Vasco SAF, rejeita pedido do clube e nomeia novo interventor
A Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira a intervenção judicial na Vasco SAF, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama e nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor da empresa. O agravo apresentado pelo clube ainda será apreciado.
A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, que passou a conduzir o processo após a declaração de suspeição dos magistrados que atuavam anteriormente no caso. Com isso, Pedrinho continua afastado do comando da SAF.
O novo interventor assume o cargo após a renúncia de Samantha Mendes Longo, nomeada inicialmente pela Justiça. Segundo a magistrada, a intervenção permanece restrita às questões administrativas ligadas à governança, à prestação de contas e à circulação de informações entre os órgãos da companhia.
Na decisão, a juíza esclarece que a medida não afeta a atividade esportiva da SAF. Os executivos permanecem responsáveis pela condução do futebol, incluindo negociações de jogadores, contratação de treinador e demais decisões da rotina do clube.
A magistrada também afirma que a intervenção tem como fim a governança do Vasco e a prestação de contas. Ela diz que não impôs qualquer veto à venda da SAF e não descarta a volta gradual de membros do antigo conselho.
Um dos papéis do interventor, segundo o documento, é fazer com que haja uma condução da gestão “no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos”. Ou até mesmo “adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão”.
Leia a decisão
Dito isso, impende esclarecer novamente que a atuação do interventor judicial é limitada às questões administrativas da companhia. Ou seja, é voltada exatamente ao que ficou expressado na decisão inicial: aos processos de governança, prestação de contas e circulação de informações entre os seus órgãos sociais.
Deste modo, os executivos da companhia, nomeados pela administração afastada, mantêm o exercício de suas funções normalmente, frente aos departamentos que ocupam.
Quer isto dizer que continuam eles à frente das negociações de jogadores de futebol, contratação de técnico, e todas outras providências necessárias destinadas a permitir regular rotina no restante da temporada esportiva.
Em segundo lugar, ainda reputa este Juízo necessário expressar que a intervenção judicial determinada é transitória, com prazo definido expressamente, conforme constou textualmente da respectiva decisão.
Em terceiro lugar, e aqui é algo que se verifica ser necessário agregar à decisão questionada, porquanto omissa no ponto, acredita este Juízo que além do escopo de atuação do interventor estabelecido, a ele deve ser necessariamente acrescida a missão de conduzir a gestão no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos ou, caso isto não se mostre viável, adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão. Aliás, não se afasta a possibilidade, inclusive, de retorno gradual de membros, segundo orientações dos órgãos aqui nominados, partes e Ministério Público.
Em quarto e último lugar, entende-se salutar esclarecer que a decisão questionada não impôs qualquer óbice às negociações para venda das ações do Vasco SAF.
Fonte: ge