Juíza citou apenas o CRVG ao se declarar suspeita de seguir na ação sobre a Recuperação Judicial
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👀 Um detalhe da decisão da juíza Caroline Rossy merece uma reflexão.
Ao justificar sua suspeição, ela escreve:
“Após a prolação da referida decisão (…), sobreveio fato novo (…) circunstância superveniente que impossibilita a continuidade da condução do referido incidente e de quaisquer outros feitos em que figure como parte o Clube de Regatas Vasco da Gama.”
O que chama atenção é a redação.
A Recuperação Judicial envolve o CRVG e a Vasco SAF, mas, ao tratar do fato superveniente, a decisão menciona apenas o Clube de Regatas Vasco da Gama.
Seria apenas uma opção de redação? Ou o fato superveniente estaria relacionado especificamente ao CRVG?
A própria magistrada fundamenta sua decisão no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar revelar as razões. Portanto, é possível que o conteúdo desse fato nunca venha a público.
Ainda assim, a forma como a decisão foi redigida desperta uma dúvida legítima: por que mencionar apenas o Clube de Regatas Vasco da Gama, e não também a Vasco SAF?
Não há resposta para isso na decisão, mas é um ponto que merece ser observado com atenção nos próximos desdobramentos do caso.
O que vocês acham? Trata-se apenas de uma opção de redação ou esse detalhe pode indicar algo relevante?
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Fonte: X Podcast Cruzmaltino