Presidente do Conselho Deliberativo Carlos Fonseca esclarece sobre constituição da SAF: ‘Sem desinformação’ Terça-feira, 15/03/2022 – 23:13 ✠ Carlos Fonseca @Cefonsec_77
Sem desinformação
Lei 14.193/2021
Art. 2º A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída:
II – pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol; 🧵
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo:
II – a Sociedade Anônima do Futebol terá o direito de participar de campeonatos, copas ou torneios em substituição ao clube ou pessoa jurídica original, nas mesmas condições em que se encontravam…🧵
no momento da sucessão, competindo às entidades de administração a devida substituição sem quaisquer prejuízos de ordem desportiva.🧵
Não fosse só a previsão legal, existem outras maneiras de resolver a questão.
Importante agora é seguir com o debate passo a passo e não tentar antecipar decisões. Elas virão com o tempo e com as informações CORRETAS.
Fonte: Twitter do presidente do Conselho Deliberativo Carlos Fonseca