Sempre Vasco divulga suas propostas de emendas ao estatuto do Vasco Domingo, 27/03/2022 – 07:03 A Sempre Vasco apresenta as propostas de emendas do Estatuto Social que serão votadas no CD. Dando transparência ao processo democrático, convidamos a comunidade vascaína para opinar.
aprovada pelos sócios em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada especificamente para deliberar sobre a matéria.
desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo, verificados os quóruns qualificados de instalação, de metade mais um de seus membros, e de deliberação, de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros presentes e 🧵
1) Art. 4ºA – O Clube poderá participar de sociedades ou associações, inclusive Sociedade Anônima do Futebol (SAF-VASCO), na forma prevista neste Estatuto, na legislação pátria e nas normas reguladoras das entidades de administração do desporto, nacional e/ou internacional, 🧵
de metade mais um de seus membros, e de deliberação, de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros presentes.
desde que aprovada pela Assembleia Geral do Clube, precedido de parecer de recomendação de aprovação ou não emitido pelo Conselho Deliberativo, obtido em sessão especialmente convocada para esta finalidade e sujeita aos quóruns qualificados de instalação,🧵
2) Art. 4ºA – O Clube poderá participar de sociedades ou associações, inclusive Sociedade Anônima do Futebol (SAF-VASCO), na forma prevista neste Estatuto, na legislação pátria e nas normas reguladoras das entidades de administração do desporto, nacional e/ou internacional, 🧵
3) e. autorizar o aporte de bens patrimoniais, desportivos ou sociais, inclusive imobiliários ou de propriedade intelectual, exceto o Estádio de São Januário, para integralizar parcela no capital de Sociedade Anônima do Futebol;
pelo clube e, na Assembleia Geral Ordinária, estar franqueada às contratadas pelas legendas inscritas no pleito.
4) § 3º – O sistema de votação deve ser certificado por, no mínimo, duas instituições especializadas que prestam assessoria à Justiça Eleitoral para garantir a segurança e lisura de processos eleitorais, além de fiscalização/auditoria especializada contratada 🧵
(e-mail) para os associados aptos a participarem, sendo o respectivo edital afixado em mural próprio de avisos na sede administrativa do Clube.
5) Artigo 65 – As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, publicando-se o referido edital de convocação no sítio do Clube na internet e demais canais de comunicação oficial, inclusive preferencialmente com envio para o endereço eletrônico 🧵
6) XXIII. indicar outro(s) representante(s) do Clube que comporão os órgãos de administração e estatutários da SAF-VASCO, excluindo o Conselho Fiscal sem qualquer remuneração.
7) XI. indicar o (s) representante(s) do Clube que comporão o Conselho Fiscal da SAF-VASCO, sem qualquer remuneração.
8) XXV. Compor o Conselho de Administração da SAF-VASCO criada na forma do Artigo 136.
9) XXVI. Indicar outro(s) representante(s) do Clube para compor os órgãos de administração e estatutários da SAF-VASCO.
diluição de capital, desde que garantido, aos sócios e torcedores, direito de preferência para subscrição de metade do percentual objeto da diluição.
11) i. manter a titularidade de ações ordinárias da Classe A que representem participação equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do capital social total ou votante da SAF-VASCO, permitido, entretanto, que sejam utilizados até 20% (vinte por cento) para eventual🧵
12) i. manter a titularidade de ações ordinárias da Classe A que representem participação equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social total ou votante da SAF-VASCO.
remunerada na Diretoria da SAF-VASCO.”
13) iv. respeitar o prazo de 5 (cinco) anos contados do final dos respectivos mandatos para membros da Diretoria Administrativa e/ou do Conselho Deliberativo e do desligamento para profissionais remunerados em nível de diretoria, para que possam assumir posição 🧵
qualquer posição remunerada na SAF-VASCO, sob pena de exclusão do quadro social do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA.
14) iv. respeitar o prazo de 5 (cinco) anos, contados do registro dos documentos de constituição da sociedade anônima do futebol na Junta Comercial, período durante o qual os membros da Diretoria Administrativa e/ou do Conselho Deliberativo do CRVG não poderão assumir 🧵
incluindo empresas nas quais qualquer membro da Diretoria Administrativa e/ou Conselho Deliberativo possua participação, mesmo que minoritária, se estendendo até a parentes de 2o grau.
15) iv. respeitar o prazo de 5 (cinco) anos contados do final dos mandatos dos membros da Diretoria Administrativa e/ou do Conselho Deliberativo para que possam assumir posição remunerada na Diretoria da SAF-VASCO. O prazo deverá de 5 (cinco) anos deverá ser respeitado🧵
para quaisquer outros terceiros possíveis adquirentes. A oferta de debêntures ou ações classe A, sob qualquer nomenclatura não satisfaz a obrigação estabelecida neste dispositivo normativo.
adquiri-las, concedendo aos mesmos um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que possam exercer esse direito prioritário de aquisição. Somente após esse período, poderá a Diretoria Administrativa autorizar a venda de algum percentual remanescente, se houver,🧵
16) vii. No caso de venda de cotas de quaisquer ações preferenciais ou ordinárias da SAF-VASCO, a Diretoria Administrativa está obrigada a oferecê-las, na mesma totalidade do que vier a ser ofertado a mercado e, primeiramente, de forma pública, aos torcedores que queiram🧵
independentemente de renúncia, abandono, licença ou desligamento que porventura venham a ocorrer, durante ou posteriormente ao respectivo mandato.
17) Incluir Parágrafo: Os efeitos descritos no inciso IV deste artigo estender-se-ão a todos os membros que de algum modo compuserem ou tenham composto a Diretoria Administrativa e/ou o Conselho Deliberativo no mandato em que se der o registro da SAF-VASCO na Junta Comercial,🧵
18) Incluir Parágrafo: O impedimento de que trata o inciso IV deste artigo deve, obrigatoriamente, ser previsto como cláusula de governança no futuro estatuto ou contrato social da SAF-VASCO.
qualificados de instalação, de metade mais um de seus membros, e de deliberação, de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos presentes, sejam aprovados pela Assembleia Geral.
em garantia, desde que os termos e condições da proposta apresentada pela Diretoria Administrativa, precedidos de pareceres opinativos do Conselho de Beneméritos e do Conselho Fiscal e da apreciação do Conselho Deliberativo em sessão extraordinária sujeita aos quóruns
19) Art. 136 – O Clube poderá utilizar quaisquer dos seus bens, móveis ou imóveis, direitos patrimoniais, desportivos ou sociais, inclusive de propriedade intelectual, para integralizar sua parcela no capital da SAF-VASCO, neles constituir gravames ou mesmo oferecê-los 🧵
nos termos do § 2º do Artigo 27 da Lei nº 9.615/1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.193/2021.
solicitação seja admitida pelo Presidente da Assembleia Geral, para que, devidamente instruída da não obtenção de quórum e/ou da reprovação no âmbito do Conselho Deliberativo e independentemente deste resultado, delibere por maioria simples, 🧵
21) Parágrafo Único – No caso de realização de 3 (três) sessões extraordinárias do Conselho Deliberativo, convocadas para os fins do caput, onde não se obtenha o quórum mínimo de instalação, de metade mais um de seus membros, e/ou, ainda, se aberta a sessão extraordinária,
Diretoria Administrativa ao Conselho de Beneméritos.
22) § 1º – Os termos e condições negociais deverão ser acompanhados de parecer opinativo do Conselho de Beneméritos, a ser emitido no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do envio dos respectivos documentos e/ou informações pela
nos termos do § 2º do Artigo 27 da Lei nº 9.615/1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.193/2021.
solicitação seja admitida pelo Presidente da Assembleia Geral, para que, devidamente instruída da não obtenção de quórum e/ou da reprovação no âmbito do Conselho Deliberativo e independentemente deste resultado, delibere por maioria simples,🧵
24) Parágrafo Único – No caso de realização de 3 (três) sessões extraordinárias do Conselho Deliberativo, convocadas para os fins do caput, onde não se obtenha o quórum mínimo de instalação, de metade mais um de seus membros, e/ou, ainda, se aberta a sessão extraordinária,🧵
Código Penal Brasileiro e prevenção contra os crimes de “lavagem de dinheiro”, previstos na Lei 9.613/98;
25) vi. a obrigação da SAF-VASCO de definir regras claras de cumprimento das “Leis Anticorrupção”, com especial atenção para as infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, 🧵
26) VIII. Autorizar operações societárias que resultem em redução de eventual participação do Clube no capital social da Sociedade Anônima do Futebol até 20% (vinte por cento) das ações ordinárias de Classe A.
Fonte: Twitter Sempre Vasco
Curtir isso:
Curtir Carregando...