Governo faz alterações no edital do Maracanã Quinta-feira, 15/09/2022 – 16:31 A Casa Civil do governo do Rio de Janeiro publicou uma errata do edital do Maracanã no Diário Oficial desta quarta-feira. Foram feitas duas inclusões de artigos, a alteração de um e a exclusão de outro. As atualizações já foram feitas no Anexo II do edital, que é a minuta do contrato, e que está disponível no site da concessão.
A alteração mais relevante aos clubes, e que já foi tema de discussão na Justiça, é sobre o valor do aluguel do estádio. O artigo 13.2.2 foi incluído na seção que trata sobre as “obrigações da concessionária”. Diz ele:
“O futuro concessionário deverá estabelecer anualmente, para jogos oficiais de futebol, um preço certo e determinado para o aluguel do campo e custos operacionais do Quadro Móvel do Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), valor esse que deverá ser cobrado de forma isonômica de qualquer um dos clubes de futebol do Estado do Rio de Janeiro com data oficial nas principais competições de futebol (campeonatos brasileiros série “A” e “B”, Copa do Brasil, Copa Libertadores, Copa Sul Americana, ou qualquer outro torneio dessa natureza e envergadura que venha a ser realizado ao longo do prazo de concessão)”.
Ou seja, caso um clube consiga a concessão, ele terá que alugar o estádio a um outro time, que não administra o Maracanã, pelo mesmo valor que ele paga.
O assunto já foi debatido nos tribunais. Quando o Vasco entrou na Justiça para ter direito a jogar no estádio, também pleiteou pagar o mesmo valor de aluguel que o Fluminense, que é coadministrador ao lado do Flamengo, e que juntos foram o Consórcio Maracanã. No pedido, o cruz-maltino queria pagar R$ 90 mil. Mas a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o clube pagasse R$ 250 mil de aluguel.
Outra inclusão foi do artigo 23.1.1, que trata sobre o tema “risco compartilhado”, e retira responsabilidade da ambas as partes caso haja a contratação de apólices de seguro e incidentes sejam comunicados em tempo hábil. E a alteração foi no item 44, que fala sobre “reversão de bens” e foi incluído apenas o termo “vida útil”, no final do artigo 44.4, que trata sobre as condições de conservação dos equipamentos do estádio”.
E a exclusão foi do item 47.2, da seção que fala sobre “resolução de conflitos”. O texto dizia:
“Caso as partes não cheguem à autocomposição no caso dos conflitos internos, a controvérsia será solucionada por meio de parecer com natureza vinculante a ser prolatado pela Procuradoria Geral do Estado, na forma do disposto no decreto estadual nº 46.522 de 10 de dezembro de 2018”.
Fonte: Blog Panorama Esportivo – O Globo
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