Veja detalhes da proposta da CBF de profissionalização da arbitragem do futebol brasileiro

Veja detalhes da proposta da CBF de profissionalização da arbitragem do futebol brasileiro

Anunciado há pouco mais de uma semana, o programa de profissionalização dos árbitros da CBF exige certificado de exclusão de CPFs de sites de apostas de cada um dos 72 participantes escolhidos para inaugurarem o novo modelo de arbitragem no futebol brasileiro. A CBF já recebeu a aceitação de 100% dos árbitros, assistentes e árbitros de VAR para assinarem o contrato que terá duração entre março e dezembro neste primeiro ano. O programa começa a valer a partir de 1º de março.

O ge teve acesso aos detalhes da proposta do programa “Árbitros PRO”, que prevê variação salarial entre R$ 10 mil e R$ 22 mil – do fixo mensal – e de escala por jogo, de R$ 2,5 mil a R$ 5,5 mil. Entre os benefícios, há “auxílio saúde” de até R$ 500, com gastos comprovados de academia, de suplementação alimentar e mais plano de saúde e odontológico com abrangência nacional para os árbitros e seus dependentes.

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Conheça mais detalhes da proposta da CBF:

  • Remuneração – até o 10º dia útil do mês seguinte:
  • Fixo Árbitro central Fifa – R$ 22 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 5,5 mil
  • Fixo Árbitro central CBF – R$ 16 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 4 mil
  • Fixo Árbitro Assistente e VAR Fifa – R$ 13,2 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 3,3 mil
  • Fixo Árbitro CBF – R$ 10 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 2,5 mil

A remuneração também prevê bônus por performance.

Cláusulas anticorrupção:

O contrato prevê confidencialidade durante o período de contrato e por 10 anos após o término. A multa por violação tem o valor de 10 vezes a remuneração fixa mensal.

Também haverá cláusulas anticorrupção e antifraude, com “proibição absoluta” de envolvimento com apostas esportivas, o que inclui sócios e parentes em 1º grau. A CBF impõe como obrigação dos participantes gerar o Certificado de Exclusão do seu CPF dos sites de aposta, no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Modelo do contrato:

Cada participante precisa enviar toda a documentação necessária até o dia 20 de fevereiro. O modelo do contrato é de prestação de serviços, como Pessoa Jurídica (PJ), sem vínculo empregatício. A CBF propõe autonomia técnica, previsibilidade contratual e critérios objetivos de avaliação como contrapartida de segurança jurídica, para evitar informalidade e elevar o padrão da arbitragem.

Conduta:

A CBF coloca em contrato que os árbitros devem atuar atuar com independência, neutralidade, imparcialidade e ética e manter conduta disciplinar compatível com o cargo. Além de comunicar conflitos de interesse ou impedimentos para exercerem o ofício.

Eles estão sujeitos submeterem-se a avaliações físicas e técnicas periódicas (com intervalo mínimo de 30 dias) e precisam manifestar aceitação ou recusa d escalas em tempo hábil. A CBF explica que é possível recusar escala sem justificativa, mas “o contrato reforça a expectativa de priorização das escalas da CBF”.

Rotina e uso de imagem:

A CBF estabelece rotina com treinamentos físicos e técnicos, além de suporte psicológico, nutricional e demais demandas para com a saúde do árbitro, além de autorização para uso de dados de GPS e wearables (acompanhamento técnico). E mais: autorização para uso institucional de imagem e voz para comunicações oficiais relacionadas à arbitragem.

Obrigações da CBF:

Pagamento conforme contrato, com organização das demandas (local, horário, função de cada escala) e todo o suporte aos profissionais, com:

  • preparação física
  • psicologia
  • nutrição
  • fisioterapia
  • capacitação contínua
  • encontros presenciais de treinamento- uso de equipamentos tecnológicos
  • comunicação clara e feedback estruturado

O primeiro contrato tem vigência de 10 meses (entre março e dezembro). Ele prevê extinção automática ao término do prazo, com renovação facultativa por decisão expressa da CBF. Em caso de rescisão, aviso prévio de 30 dias.

O contrato tem previsão de rescisão imediata em casos de:

  • conduta antiética
  • violação de imparcialidade
  • descumprimento grave
  • baixo desempenho técnico recorrente
  • recusas reiteradas de designações
  • reprovação em 2 testes físicos consecutivos (salvo casos de lesões graves ou outros impedimentos sujeitos à avaliação da CBF).
  • Fonte: ge