VASCO PODE SOFRER CENTENAS DE PENHORAS, APÓS TER O CANCELAMENTO DO ATO TRABALHISTA

O Vasco teve seu Ato Trabalhista revogado pela Justiça na tarde desta sexta-feira. Isto acontece por conta do não pagamento em dia de salários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias, condições para manutenção do Ato que estava centralizado no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) via Ato 20/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

A decisão foi assinada pelo desembargador corregedor Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, e cabe recurso. Com o Ato Trabalhista cancelado, cerca de R$ 100 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco, então diluídas sem risco de centenas de penhoras individuais, voltam a ter possibilidade de execuções individuais de maneira imediata.

Na última sexta-feira, conforme o ENM antecipou, o Botafogo também teve seu Ato Trabalhista cancelado pelo TRT-1. O caso do Alvinegro aconteceu por conta do não pagamento de parcelas milionárias da dívida que estava centralizada no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) via Ato 156/2014, e também apresentou impacto de R$ 100 milhões de maneira imediata.

“Tenho, portanto, que o Requerente descumpriu os compromissos que lhes são impostos por todos os regramentos do PEPT – tanto pelo Provimento Conjunto 02/2019 quanto pelo Provimento Conjunto 02/2017, ambos deste E. TRT, bem como pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho -, que estabelecem como sanção para esse inadimplemento o imediato cancelamento do Plano, o que ora se impõe”, pontuou o desembargador.

Para a manutenção dentro do Ato Trabalhista, além do pagamento mensal das parcelas da dívida, o Vasco “assumiu os compromissos de manter o pagamento dos salários de seus empregados em dia, no prazo legal do art. 459 da CLT, efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo do art. 477, § 6º, da CLT e depositar a tempo e modo o FGTS, tudo na forma dos incisos VIII, IX e X do art. 3º do Provimento Conjunto 02/2017”.

Argumentou o desembargador: “Ocorre que, instado a comprovar o regular e pontual pagamento de salários, FGTS e verbas resilitórias, não trouxe o Executado nenhum documento, ou seja, não comprovou o cumprimento dos compromissos assumidos em decorrência do deferimento do Plano”.

No fim do mês passado, em parecer do Ministério Público do Trabalho, foi informado o ajuizamento de Ação Civil Pública em razão da dispensa em massa procedida pelo Vasco, onde 186 funcionários foram demitidos sem o pagamento dos direitos, e posteriormente religados por decisão do juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRT-1 – conforme o ENM também antecipou.

Também foi informado pelo Ministério Público do Trabalho no Ato Trabalhista do Vasco o atraso no pagamento de salários, inadimplemento de verbas rescisórias e não recolhimento do FGTS e da multa incidente sobre os depósitos fundiários. “Dessa forma requereu o Parquet o imediato cancelamento do PEPT, ante a inobservância dos deveres advindos da centralização da execução trabalhista, notadamente o cumprimento das obrigações”, observou o desembargador. Pouco depois, o Ministério Público do Trabalho juntou em juízo as provas pertinentes em suas alegações pedidas.

O Ato Trabalhista do Vasco era vigente por seis anos, com pagamentos mensais de parcelas, que no período de um ano ultrapassavam R$ 20 milhões cada ano – e um total de R$ 144 milhões em dívidas. O Ato estava evitando penhoras nas receitas do clube em todas as dívidas de ações ajuizadas até fevereiro de 2020. Com o fim do Ato, essa diluição da dívida passada não existirá mais.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Fonte: Esporte News Mundo

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