JUSTIÇA BATE O MARTELO E CONDENA VASCO A PAGAR QUANTIA MILIONÁRIA A EX-GOLEIRO

O juiz substituto José Alexandre Cid Pinto Filho, da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou o Vasco nesta quarta-feira a pagar R$ 1.067.603,87 ao goleiro Jordi. Além disto, confirmou no mérito a rescisão indireta dada em liminar em agosto do ano passado, antecipada pelo Esporte News Mundo. Cabe recurso.

A dívida cobrada por Jordi era no valor de R$ 1.158.826,66. Jordi argumentou para ter o seu pedido de rescisão indireta atendido que “o clube, de forma contumaz, descumpre as obrigações contratuais mais basilares, estando em mora com os recolhimentos do FGTS desde 2017; com a parcela do 13º salário e as férias, acrescidas do terço constitucional, de 2017; com a importância de R$ 10.000,00, referente a premiação de 2019; com o pagamento de salários de 2020; e com o pagamento, até a presente, das férias antecipadas de 2020 (gozadas em 2020, por força da pandemia mundial do Novo Coronavírus)”.

Os seguintes pontos foram aceitos pelo juiz:

“- DECLARAR extinto o vínculo desportivo do Autor com a Ré na data de 24/07/2020, ante o reconhecimento da rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo, na forma do art. 28, parágrafo quinto, III da Lei n. 9.615/98.

– pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva no importe de R$ 673.548,38;

– 11/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2017, no importe de R$ 32.083,33; – 11/12 de férias proporcionais de 2017, acrescidas de um terço, o que dá um valor total de R$ 42.777,77;

– salário integral de maio de 2020 no importe de R$ 50.000,00.

– 7/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2020, o que dá um valor total de R$ 35.000,00.

– R$ 66.666,66, a título de férias de 2020, já acrescidas do terço constitucional;

– salário de julho de 2020, na proporcionalidade que importa no valor de R$ 46.451,61;

– FGTS do período de agosto a setembro de 2017, novembro a 03 de dezembro de 2017, 04 de junho de 2018 até 17 de abril de 2019 e de janeiro a junho de 2020, o que, levando em conta a proporcionalidade dos meses de dezembro de 2017, junho de 2018 e abril de 2019, dá um importe total de R$ 74.000,00, nos limites do pedido;

– FGTS do mês de julho de 2020, no importe de R$ 3.716,12.

– multa de 40% do FGTS no valor de R$ 43.360,00, nos limites do pedido”

Fonte: VASCONET

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