Codecon da Alerj recorre de decisão que suspendeu liminar que obrigava o Vasco a mostrar contratos da SAF

Codecon da Alerj recorre de decisão que suspendeu liminar que obrigava o Vasco a mostrar contratos da SAF Quarta-feira, 03/08/2022 – 01:41 Matheus Guimarães @m_guimaraes94
🚨 Vasco SAF: Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj recorreu da decisão favorável ao Vasco. A decisão em questão suspendia a liminar da 3ª Vara Empresarial, que determinava que o clube deveria exibir os contratos aos consumidores/torcedores (+) 🧶#lanceVAS

Fonte: Twitter do jornalista Matheus Guimarães/Lance

Após Justiça derrubar liminar, Alerj recorre e pede que Vasco abra contratos com a 777 para os sócios

Após a Justiça conceder efeito suspensivo e derrubar a liminar que obrigava o Vasco a abrir os contratos com a 777 Partners, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, entrou com recurso pedindo que a desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes reconsidere sua decisão. No próximo domingo vai acontecer a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em que os sócios definirão a venda da SAF.

A informação foi publicada primeiramente pelo “Lance!”. No Agravo Interno, a Alerj reforça a tese de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nesse caso e que o estatuto do Vasco não está acima do código. O Vasco alega que há cláusulas de confidencialidade que o impedem de expor o documento na íntegra.

“A agravante entende que o juízo se equivocou ao (i) sustentar a inaplicabilidade do Código de Defesa do consumidor ao caso em análise; (ii) sobrepor o Estatuto Social do Clube às normas impostas pelo código consumerista; (iii) bem como ao desconsiderar os danos que a concessão do efeito suspensivo causaria ao processo e aos consumidores representados pela recorrente”.

Os sócios-torcedores não têm direito a voto na AGE, mas a Comissão de Defesa do Consumidor defende que eles serão impactados pelo negócio e, por isso, a ação pretende “garantir o maior número de informação possível para a concretização destas transações”.

“Embora os sócios integrantes do programa sócio-torcedor do clube não tenham legitimidade para votar na Assembleia Geral que aprovará ou não as operações comerciais em análise, não é demais consignar que mais do que qualquer outro torcedor, a decisão em comento impactará de sobremaneira na relação jurídica consumerista existente entre os referenciados torcedores e o CRVG, tendo em vista que o programa sócio-torcedor e, consequentemente, os seus integrantes migrarão automaticamente para a Sociedade Anônima do Futebol – SAF CRVG e, portanto, sem qualquer garantia que os seus direitos, pactuados diretamente com o clube, serão assegurados pela empresa 777 Partners”.

Caso o recurso da Alerj não seja aceito pela desembargadora, ele ainda deve ser julgado pelo colegiado da Câmara. Resta saber se isso acontecerá até a AGE de domingo.

Na última semana, o Conselho Deliberativo do Vasco recomendou a aprovação da venda de 70% da SAF para a 777 Partners, e foi convocada AGE para decisão dos sócios no próximo domingo. No mesmo dia, uma liminar suspendeu os efeitos da reunião, mas o Vasco entendeu que a decisão não impede a votação e seguirá com o rito de aprovação do negócio.

Fonte: ge

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