TST determina que clubes virem SAF para obter benefício na quitação de dívidas trabalhistas

TST determina que clubes virem SAF para obter benefício na quitação de dívidas trabalhistas Domingo, 04/09/2022 – 04:47 Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os clubes terão de virar SAF (Sociedade Anônima do Futebol) para obter o direito a centralizarem o pagamento de suas dívidas na Justiça. A Justiça, no entanto, deu uma alternativa com outro programa para os clubes evitarem penhoras.

Com a Lei da SAF, havia uma dúvida se clubes poderiam utilizar-se do Regime Centralizado de Execuções (RCE). Esse sistema permite uma cobrança unificada das dívidas trabalhistas e cíveis, com cobrança máxima de 20% da receita do clube.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da lei, entendia que o mecanismo não poderia ser usado por clubes que não se transformassem em empresa. Mas juízes trabalhistas e cíveis deram o benefício para Corinthians, Vasco, Fluminense e Portuguesa, entre outros. Com isso, esses times evitaram penhoras.

Mas uma determinação do juiz corregedor do TST, Guilherme Caputo Bastos, determinou que o RCE só pode ser usado pelas SAF. A decisão é de 19 agosto. Há agora uma dúvida se os clubes que já obtiveram o benefício terão de abrir mão dele, e fazer outro parcelamento. O principal caso entre clubes grandes é o Fluminense – o Vasco já virou SAF e o Corinthians desistiu do RCE.

O que diz o texto da determinação do TST: “Art. 153. O RCE disciplinado pela Lei no 14.193/2021 destina-se única e exclusivamente às entidades de prática desportiva definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o e que tenham dado origem à constituição de Sociedade Anônima de Futebol na forma do art. 2o, II, da referida lei.”

Autor do texto original da lei, o advogado José Francisco Manssur diz que dependerá de cada juiz estadual de tribunais trabalhistas se a nova determinação retroage e, portanto, revoga o RCE para clubes. O entendimento dele é de que as agremiações que já conseguiram entrar no regime não deveriam ser prejudicadas.

A determinação do TST cria um outro mecanismo para os clubes parcelarem as suas dívidas no lugar do RCE: o Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT. Os clubes têm que apresentar um plano de pagamento, detalhando suas receitas, juros, etc, para que o juiz decida se eles têm direito ao benefício.

A decisão do TST vale para as dívidas trabalhistas. Por enquanto, os débitos cíveis podem ser mantidos no plano de RCE já que não houve uma determinação diferente da Justiça comum.

O advogado Pedro Teixeira, especialistas em recuperações judiciais, entende que o RCE foi criado por um preconceito que os clubes tinham em relação à recuperação judicial. Com a recuperação, o clube tem que decretar uma espécie de falência para reestruturar suas dívidas. O Coritiba adotou o modelo, e o Cruzeiro deve fazer o mesmo.

Veja abaixo a explicação de Pedro Teixeira sobre os efeitos da nova lei:

“O RCE foi uma invenção proposta pelos clubes para o Senador com objetivo de reestruturar as dívidas e evitar a recuperação judicial. A recuperação judicial goza de um preconceito por parecer que o clube está à beira da falência. Dessa forma, eles propuseram algo com algumas características do ato de concentração trabalhistas (muito comum na realidade dos clubes – fácil da torcida aceitar) e outras do plano de recuperação judicial. No entanto, existem hoje inúmeras dúvidas e lacunas na lei como: legitimidade (quem pode pedir?), créditos sujeitos e não sujeitos, possibilidade de prorrogação, necessidade (ou não) de negociação com credores, possibilidade (ou não) de estabelecimento de descontos, etc.. ou seja, criam um “bicho” com rabo de jacaré e cabeça de elefante.

O grande problema dessas invenções é justamente a insegurança jurídica que gera para um possível investidor . Nesse caso do provimento, apesar de ser questionável a possibilidade de um provimento tratar de uma questão de mérito, reflete apenas o início de um movimento dos tribunais. Cada tribunal terá o seu próprio entendimento acerca de uma lei que apresenta imperfeições e não é clara em seus comando. Isso poderá decotar o propósito do RCE que deveria ser dar uma solução global para as dívidas do clubes.

Objetivamente, hoje, de acordo com o teor do provimento, os clubes que ainda não constituíram SAF, terão seus RCEs descontinuados na justiça do trabalho e não alterados na esfera cível (por enquanto). Na prática, isso quer dizer que os clubes poderão sofrer penhoras decorrentes dessas dívidas trabalhistas.”

Fonte: Blog do Rodrigo Mattos – UOL

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