STJD suspende Admar Lopes e Felipe por 15 dias por episódios em Vasco x Vitória; clube é multado em R$ 20 mil
Mais um ângulo da confusão no intervalo de Vasco x Vitória
Em julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), os diretores Admar Lopes e Felipe Loureiro foram suspensos por 15 dias. Daniel Félix e Nelcírio Franchin também receberam a mesma punição. O Vasco foi multado em R$ 20 mil por arremessos de copos da torcida.
O advogado do Vasco, Pedro Henrique Moreira, disse que a denúncia mostrou que havia “erro crasso” da arbitragem, lembrando que Cauan Barros foi expulso e não foi denunciado. Também criticou a arbitragem de Matheus Delgado Candançan pela expulsão de Cauan e por alegado pênalti não marcado em lance com Spinelli no primeiro tempo.
- Vasco punido em R$ 20 mil. Art. 213, inciso III
- Felipe Loureiro – suspenso por 15 dias – art. 258, parágrafo segundo, inciso II
- Daniel Félix – suspenso por 15 dias – art. 258, parágrafo segundo, inciso II
- Nelcio Franchlin – suspenso por 15 dias – art. 258, parágrafo segundo, inciso II
- Admar Lopes – suspenso por 15 dias – art. 258, parágrafo segundo, inciso II
O STJD havia denunciado o Vasco e cinco integrantes do clube por ocorrências registradas na vitória por 1 a 0 sobre o Vitória, na quarta-feira, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil. A denúncia tem como base os relatos da súmula da partida, que registrou uma confusão envolvendo membros do Vasco e a equipe de arbitragem no intervalo, após a expulsão de Barros.
Os denunciados foram o volante Cauan Barros, o diretor Felipe Loureiro, o preparador físico Daniel Felix, o preparador de goleiros Nelcírio Franchin e o diretor de futebol Admar Lopes.
Barros foi denunciado com base no artigo 78 do CBJD. O Vasco responde pelo artigo 213, incisos I e III, relacionado a desordem e ao lançamento de objetos.
Já Felipe Loureiro, Daniel Felix e Admar Lopes foram enquadrados no artigo 258, § 2º, II, que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Nelcírio Franchin também responde pelos artigo 258, § 2º, II, além de responder pelo artigo 254-A, § 3º, que trata de agressão contra a arbitragem. Neste último quesito, ele foi absolvido por maioria.
A confusão
Tudo começou após a expulsão de Barros no primeiro tempo contra o Vitória, na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil, em São Januário. Segundo a súmula assinada pelo árbitro Matheus Delgado Candançan, Daniel Felix, coordenador de performance do Vasco, abordou a equipe de arbitragem de forma “grosseira e ofensiva” enquanto os profissionais se dirigiam ao vestiário.
Na sequência, um funcionário identificado como segurança do clube teria partido em direção aos árbitros e proferido xingamentos, sendo contido pelo policiamento.
Ainda de acordo com o relato, Felipe Loureiro, Admar Lopes e Nelcírio Franchin também tentaram se aproximar da equipe de arbitragem, apesar do bloqueio feito pelos policiais. O documento registra ofensas atribuídas aos integrantes do Vasco e relata que Franchin teria tentado desferir um soco contra o quarto árbitro, sendo novamente contido pelo policiamento.
A súmula também registrou o arremesso de copos com líquidos e pedras de gelo em direção à equipe de arbitragem, vindos do setor destinado à torcida do Vasco. Os objetos teriam sido novamente lançados quando os árbitros retornaram ao campo para o segundo tempo.
Após o fim da partida, a súmula ainda registrou novas manifestações de Felipe Loureiro e Admar Lopes contra a arbitragem.
Fonte: ge