🚨💢 | DECISÃO SOBRE O MARACANÃ
A Justiça, em 1ª instância, negou o pedido feito por um sócio vascaíno para garantir o uso do Maracanã pelo Vasco.
Na decisão, a juíza afirmou que, neste momento, não há prova inequívoca de descumprimento da cláusula 13.2 do contrato de concessão, que proíbe favorecimento e tratamento injustificadamente discriminatório entre clubes.
Segundo a magistrada, ainda seriam necessárias mais provas sobre as condições de utilização do estádio e os critérios técnicos adotados pela concessionária.
⚖️ Agora, a discussão segue para o recurso em 2ª instância.
O ponto central será saber se o desembargador concordará com o entendimento de que são necessárias novas provas ou se entenderá que os elementos apresentados já são suficientes para analisar a alegada violação da isonomia.
📌 A decisão de hoje não encerra o caso. O recurso será o próximo capítulo.
💢✠ #VascoDaGama #Vasco
📰 Apuração e debate com o Amigo @marcelopb1898
Fonte: X Estagiário do Vasco
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
JUSTIÇA NEGA PEDIDO POPULAR PELO MARACANÃ
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Marcus Vinicius de Menezes Reis para obrigar o Consórcio Fla-Flu a disponibilizar o Maracanã para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A ação popular, de número 3200244-75.2026.8.19.0001, foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fla-Flu Serviços S.A., concessionária responsável pela administração do Complexo Esportivo do Maracanã.
Na ação, Marcus Vinicius alegou que o Vasco estaria sofrendo uma restrição discriminatória para utilizar o estádio. Ele também questionou os argumentos relacionados à preservação do gramado e afirmou que o Estado estaria sendo omisso na fiscalização do contrato de concessão.
O pedido buscava uma decisão liminar para que a concessionária disponibilizasse o Maracanã em até 48 horas para Vasco x Boca Juniors, marcado para 20 de outubro de 2026, além das demais partidas oficiais do Vasco abrangidas pelo contrato de concessão.
A juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, porém, entendeu que não estavam demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Segundo a decisão, as matérias jornalísticas apresentadas não seriam suficientes para comprovar a inexistência ou inconsistência das razões técnicas e operacionais utilizadas para negar a utilização do estádio.
A magistrada também destacou o risco de irreversibilidade da medida e afirmou que uma intervenção judicial sem uma apuração prévia das circunstâncias técnicas e contratuais poderia comprometer o planejamento operacional e o calendário de eventos do Maracanã.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
A decisão foi assinada eletronicamente pela juíza Georgia Vasconcellos em 29 de setembro de 2026, às 16h50. O processo agora segue com a citação das partes e ciência ao Ministério Público.
Fonte: X Atenção Vascaínos