🚨 NOVO RELATOR NEGA LIMINAR DO VASCO PELO MARACANÃ
Com @pabloramadas @marcelopb1898 @gustavotutinha
O desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Vasco para obter imediatamente o Maracanã para o jogo contra o Boca.
⚠️ Mas atenção: isso não encerra o caso e não é julgamento definitivo do Agravo.
O relator entendeu que a discussão envolve questões técnicas e probatórias complexas sobre gramado, calendário e condições operacionais, que precisam de análise mais aprofundada.
A Fla-Flu agora será intimada para apresentar contrarrazões. Depois, os autos voltam conclusos ao relator, que poderá reexaminar a questão.
O Vasco informou ainda que o novo prazo para indicar o estádio à CONMEBOL é 10/10.
A liminar foi negada. O processo, porém, continua. 🏟️💢
Fonte: X Estagiário do Vasco
Ramadas @pabloramadas
🚨 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O MARACANÃ: VASCO TEM LIMINAR NEGADA, MAS PROCESSO CONTINUA
⚖️ O que o relator decidiu?
A liminar foi indeferida.
O desembargador entendeu que, neste momento, não estão suficientemente demonstrados os requisitos necessários para uma decisão urgente.
Segundo a decisão, existe uma discussão complexa do ponto de vista técnico e probatório, envolvendo principalmente:
• as condições do gramado;
• o calendário de utilização do Maracanã;
• os intervalos entre as partidas;
• as condições operacionais do estádio;
• e as justificativas apresentadas pela concessionária. Decisão.pdf
Por isso, na avaliação inicial do relator, seria necessário um exame mais aprofundado antes de impor imediatamente à concessionária uma obrigação de alto impacto operacional.
🚨 Mas atenção: NÃO É UMA DECISÃO DEFINITIVA
O relator não julgou definitivamente o direito do Vasco ao Maracanã.
Ele apenas entendeu que, nesta fase inicial, não havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência.
A própria decisão ressalta que a questão poderá ser reexaminada após a formação do contraditório e eventual complementação das informações. Decisão.pdf
🏟️ E o argumento da PMERJ?
O Vasco sustentou no recurso que a PMERJ apontou o Maracanã como a opção preferencial para a realização da partida, considerando segurança, mobilidade, organização das torcidas, estacionamento e transporte.
Também argumentou que o Nilton Santos seria uma alternativa viável, mas que o próprio parecer de segurança mantinha o Maracanã como opção preferencial.
O Vasco utilizou esse ponto para defender a necessidade de disponibilização do estádi
O relator, porém, considerou que essa manifestação, embora relevante, não é suficiente isoladamente para afastar a necessidade de uma análise mais aprofundada das questões técnicas e contratuais. Decisão.pdf
🌱 E o gramado?
O Vasco questionou a justificativa de intervalo mínimo de 72 horas entre partidas.
Também alegou que Flamengo e Fluminense já tiveram jogos com intervalos menores e que houve alteração das circunstâncias após a troca completa do gramado, o que, segundo o clube, modificaria as premissas utilizadas anteriormente para negar o Maracanã.
Esses argumentos foram apresentados pelo Vasco no recurso, mas não foram acolhidos neste momento como suficientes para a concessão da tutela de urgência. Decisão.pdf
⏰ E o prazo da CONMEBOL?
O Vasco informou ao Tribunal que o prazo inicialmente mencionado para indicação do estádio foi alterado e passou para 10/10/2026.
O relator reconheceu que isso demonstra a urgência da situação, principalmente por envolver organização de segurança, logística, venda de ingressos e delegações.
Mas entendeu que a proximidade da partida não é suficiente, por si só, para justificar a concessão da liminar sem uma demonstração mais segura da plausibilidade do direito. Decisão.pdf
📌 O que acontece agora?
A Fla-Flu será intimada para apresentar contrarrazões.
Depois disso:
Fla-Flu responde → processo volta concluso ao relator → nova análise.
A decisão termina determinando justamente que, após as contrarrazões, os autos voltem conclusos ao desembargador. Decisão.pdf
🔥 RESUMINDO
❌ Vasco não conseguiu a liminar neste momento.
❌ O Maracanã não foi judicialmente garantido ao Vasco.
❌ O mérito do Agravo ainda não foi definitivamente julgado.
✅ O processo continua na 23ª Câmara de Direito Privado.
✅ A Fla-Flu ainda será ouvida.
✅ Depois das contrarrazões, o processo volta ao relator.
✅ A questão poderá ser reavaliada com o contraditório e novas informações.
📅 Novo prazo informado para indicação do estádio à CONMEBOL: 10/10.
Portanto, a manchete correta não é “Justiça barra Vasco no Maracanã”.
A informação correta é:
A Justiça negou, neste momento, a liminar que buscava garantir imediatamente o Maracanã. O processo continua e o mérito ainda será analisado.
Fonte: X Ramadas
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
NÃO AO VASCO!
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de urgência apresentado pelo Vasco no recurso que busca garantir a utilização do Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana, marcada para 20 de outubro, às 21h30.
Na decisão desta terça-feira (6), o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para conceder a medida de urgência e obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o estádio. O magistrado destacou que a controvérsia possui “acentuada complexidade fático-probatória”, especialmente em relação às condições do gramado, ao calendário do Maracanã e às questões operacionais apresentadas pela concessionária.
No recurso, o Vasco argumentou que o Maracanã é o estádio mais adequado para a partida por questões de segurança, capacidade e logística. O clube também citou a manifestação da Polícia Militar, a recomendação do Ministério Público para que o estádio fosse disponibilizado e alegou falta de isonomia na aplicação dos critérios de preservação do gramado.
O Vasco informou ainda que decidiu manter a partida no Estado do Rio de Janeiro e que o novo prazo para comunicar à CONMEBOL o estádio escolhido seria 10 de outubro, reforçando a urgência de uma definição. O relator, porém, considerou que o prazo não é suficiente, por si só, para demonstrar a plausibilidade jurídica necessária à concessão da liminar.
A decisão não encerra o recurso nem representa julgamento definitivo sobre o direito do Vasco de utilizar o Maracanã. O desembargador afirmou expressamente que a questão poderá ser reexaminada após o contraditório e eventual complementação das informações. A Fla-Flu será intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, o processo voltará para análise.
Fonte: X Atenção Vascaínos