Consórcio Fla-Flu inclui nova petição no processo do STJ

J.Americo @JAmerico1969

Informação:Apolós o Vasco peticionar no STJ ontem, hoje às 9: 26 o consórcio Maracanã peticiona nos autos da SS, processo 0446123-26.2026.3.00.0000. Em breve saberemos do que se trata. A mesma ainda não está disponibilizada no sistema. Mas é certo que deve tratar-se de resposta à petição anterior do Vasco.

informação: Eis a nova petição do Consórcio, com duas paginas e seu conteúdo

Fonte: X do jornalista José Américo

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💢 FLA-FLU AMPLIA PEDIDO NO STJ CONTRA VASCO NO MARACANÃ

Tivemos acesso à petição apresentada pela Fla-Flu Serviços S.A. nesta quinta-feira (15), às 9h25, na qual o consórcio busca ampliar o pedido de suspensão das decisões que garantem a disponibilização do Maracanã para Vasco x Boca Juniors, em 20 de outubro, às 21h30.

O documento é um “aditamento”: um complemento ao pedido que já tramita no Superior Tribunal de Justiça, na Suspensão de Segurança nº 3.678.

O consórcio quer que a análise do STJ também abranja a decisão do presidente da 23ª Câmara Cível do TJRJ, que determinou a liberação do estádio para a partida.

Até então, o pedido de suspensão estava direcionado à decisão proferida no mandado de segurança em tramitação no Órgão Especial do tribunal fluminense.

Por que esse movimento importa? Porque o consórcio procura alcançar as duas ordens judiciais. A estratégia busca evitar que uma decisão favorável à disponibilização do Maracanã permaneça fora do alcance de uma eventual suspensão.

Na petição, a Fla-Flu sustenta que as decisões são “ao menos parcialmente” idênticas e que os argumentos apresentados anteriormente servem para questionar ambas. Também menciona que a decisão do mandado de segurança determinou a transferência do jogo de basquete previsto para o mesmo dia no Maracanãzinho.

Para fundamentar o aditamento, os advogados citam o artigo 15, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, que trata da suspensão de liminares com objeto idêntico.

É fundamental esclarecer: essa petição NÃO é uma decisão do STJ e, por si só, não suspende as ordens de disponibilização do estádio. O documento registra o que o consórcio está pedindo; o acolhimento depende de pronunciamento judicial.

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Fonte: X Podcast Cruzmaltino